28 de março de 2019

Alunos atendem comunidade no plantão gratuito do Imposto de Renda

O serviço é gratuito, no campus da Piaget. A Receita Federal receberá as declarações até o dia 30 de abril. A recomendação é não deixar para a última hora.  A partir deste sábado (23/03), a comunidade de Suzano passa a contar com um serviço gratuito de auxílio no preenchimento e elaboração da Declaração do Imposto […]

O serviço é gratuito, no campus da Piaget. A Receita Federal receberá as declarações até o dia 30 de abril. A recomendação é não deixar para a última hora. 

A partir deste sábado (23/03), a comunidade de Suzano passa a contar com um serviço gratuito de auxílio no preenchimento e elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2019. Alunos dos cursos de Ciências Contábeis, Administração e Gestão de RH da Faculdade Piaget estarão de plantão na instituição para o atendimento dos contribuintes. A Receita Federal receberá as declarações até o dia 30 de abril. A recomendação, porém, é não deixar para a última hora.

Está obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Serão quatro plantões na Faculdade Piaget: neste sábado e ainda em 30/03, 13/04 e 27/04, sempre das 8h às 12h. Pode participar qualquer pessoa física, sem limite para a declaração. O professor José Marcos de Oliveira Carvalho orienta aos contribuintes para que apresentem, no momento do atendimento, os seguintes documentos: informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, dentista e escola, número da escritura do imóvel, Renavam de veículos, CPF dos dependentes e outros mais que o contribuinte tiver em mãos. “Isso para facilitar e acelerar o preenchimento da declaração”, explicou o professor.

O plantão do Imposto de Renda é uma atividade gratuita realizada pela Faculdade Piaget por meio do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da Receita Federal, que funciona dentro do campus. Além dos diversos serviços fiscais prestados à população, o NAF é também o campo de estágio para os estudantes de Contábeis. A Piaget foi a primeira instituição de ensino superior a estabelecer convênio com a Receita Federal do Brasil para prestar este tipo de atendimento à população e oferecer esta estrutura de ensino aos seus alunos. O campus da Piaget fica na avenida Mogi das Cruzes, 1.001, Jardim Imperador, próximo da região central de Suzano.

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2019 depois do prazo permitido, que termina às 23h59 do dia 30 de abril, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. Em todo o País, a expectativa da Receita Federal é a entrega de 30,5 milhões de declarações.

SAIBA MAIS

 

PLANTÃO DE ATENDIMENTO GRATUITO DO IMPOSTO DE RENDA NA FACULDADE PIAGET

 

Quem fará o atendimento: Sob a supervisão de professores, atuarão os alunos de Contábeis, Administração e Gestão de RH da Faculdade Piaget.

Quando: 23/03, 30/03, 13/04 e 27/04 (sempre aos sábados).

Horário: 8h às 12h.

Quem pode participar: qualquer pessoa física, sem limite para a declaração. Atendimento totalmente gratuito.

Apresentar: Informe de rendimentos, comprovante de despesas médicas, dentista e escola. Número da escritura do imóvel, Renavam de veículos, CPF dos dependentes também são necessários.

Local: Faculdade Piaget - Avenida Mogi das Cruzes, 1001, Jardim Imperador – Suzano/SP.

Telefone da Faculdade Piaget: (11) 4746-7090.

SOBRE O IMPOSTO DE RENDA:

 

Quem tem de declarar: Todo aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

 

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