INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO PIAGET – PPP
O PLANO DE PARCELAMENTO PIAGET – PPP é um plano de Incentivo à Inclusão no Ensino Superior que visa possibilitar a inclusão de alunos no Ensino Superior, proporcionando ao aluno ingressante na FacPIAGET, a oportunidade de frequentar um Curso de Graduação com um valor mensal acessível, desde que não tenha obtido comprovadamente Financiamento Estudantil Público (FIES) ou qualquer tipo de Financiamento Estudantil Privado que a UNIPIAGET/BRASIL ofereça ou venha a oferecer e que não esteja vinculado a outros descontos provenientes de Convênios com Empresas, Poder Público ou Órgãos de Classe, ou ainda Projetos de Financiamento Estudantil Público (FIES) de concessão de qualquer tipo de benefício e observadas as normas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o presente Regulamento.
PLANOS DE PARCELAMENTO PIAGET – PPP | PPP50 | PPP40 | PPP30 | PPP20 | PPP10 |
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% PARCELA PAGA DA MENSALIDADE VIGENTE DURANTE O CURSO | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
% PARCELA PAGA DA MENSALIDADE VIGENTE AO FINAL DO CURSO | 50 | 40 | 30 | 20 | 10 |
Após o término do último ano, correspondente à grade curricular regular do curso, as parcelas remanescentes não sofrerão correções monetárias sendo devidas as parcelas restantes no valor equivalente ao percentual da mensalidade vigente pelo mesmo período de utilização do PPP.
O Saldo Remanescente determinado para fins de Amortização poderá ser pago (i) à vista ou em até 6 (seis) vezes com a aplicação de Desconto de 5% (cinco por cento), mediante pagamentos mensais, iguais e sucessivos e sem correção monetária, correspondentes ao valor restante do percentual concedido da mensalidade vigente, desde que pagos nas datas de seus vencimentos ou, (ii) em até 5 (cinco) anos sem juros ou correção monetária, correspondentes ao valor restante do percentual concedido da mensalidade vigente conforme descrito abaixo:
O candidato deverá protocolar diretamente à Coordenação do Programa de Parcelamento PIAGET – PPP requerimento de solicitação de participação, juntamente com a entrega da documentação COMPLETA exigida (RG, CPF, COMPROVANTE DE RENDA, COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO CONTRATANTE, GRUPO FAMILIAR (caso necessário), CONFORME REGULAMENTO DO PPP).
Após entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e da documentação, o estudante aguardará o resultado da pré-seleção.
A não apresentação dos documentos implicará no cancelamento da respectiva inscrição.
A Faculdade PIAGET fará a análise dos pedidos que forem apresentados. Os candidatos a estas vagas serão selecionados com base nos critérios previstos no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO PIAGET – PPP.
As comunicações oficiais pertinentes ao PPP serão enviadas diretamente ao estudante por através de meios eletrônicos.
Todas as informações do Programa de Parcelamento PIAGET – PPP encontram-se previstas no Regulamento do Programa.
Casos eventualmente não previstos neste instrumento ou no regulamento do PPP serão resolvidos pela Direção da Faculdade PIAGET.