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O curso de Engenharia Civil pretende formar profissionais de perfil inovador, com formação que valoriza o contexto sociocultural e de matriz humanista, antropológica, ecológica e científica. O curso procura desenvolver nos alunos valores tais como o compromisso com a produção e a qualidade, com o desenvolvimento sustentável e com a responsabilidade social, para que tenhamos profissionais criativos, competentes, que atuem com ética, respeito ao próximo e cooperação mútua. O UNIPIAGET tem a preocupação de preparar o aluno para as melhores oportunidades no mercado de trabalho, por isso, além de conhecimentos técnicos do exercício da profissão, as disciplinas incluem conteúdos inovadores e pautados na sustentabilidade.
O engenheiro civil projeta, gerencia e executa diversos tipos de obras, como casas, prédios, pontes, viadutos, estradas, aeroportos, barragens, sistemas de irrigação, entre outros. Atua em todas as etapas, da análise do solo à definição dos tipos de fundação e acabamentos. Chefia equipes, supervisiona prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança. Com múltiplas tarefas, tem amplo mercado de trabalho em construtoras, empresas de engenharia civil, escritórios de elaboração de projetos de construção, assessoria, órgãos públicos e indústrias.
São três prédios concebidos exclusivamente para o Ensino Superior, com modernas instalações para proporcionar o melhor aprendizado e a melhor formação profissional aos estudantes.
Nem sempre é fácil realizar um sonho. Pensando nisso o UNIPIAGET criou várias opções que podem ajudar você a atingir o objetivo de cursar o ensino superior e melhorar sua carreira e sua vida.
Portaria de autorização: Portaria nº 703, de 02 de outubro de 2015, publicada no D.O.U. 05/10/2015
* Cursos Autorizados estão sujeitos ao Processo de Reconhecimento. De acordo com a legislação em vigor, Cursos Autorizados devem ter suas solicitações de reconhecimento realizadas dentro do prazo legal, sendo que, havendo a demora por parte do Ministério da Educação quanto à decisão final deste processo, a Portaria Normativa no. 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, possibilita a todas as Instituições de Ensino Superior vinculadas ao sistema federal de ensino o reconhecimento de cursos nessas situações para fins de expedição de diplomas.